Emissão de Certificado Energético de Edíficios
O Certificado Energético é um documento que contém o valor do desempenho energético dos edifícios de habitação e serviços, com base numa escala de atribuição de desempenho energético (A+ para o melhor desempenho e G para o pior desempenho).
O Certificado Energético é obrigatório na venda ou arrendamento de uma fracção. Desde Janeiro de 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transaccionada ou arrendada, tem de ter um Certificado Energético. É válido por um período de 10 anos.
As fracções/imóveis que tiverem como classificação A ou A+, irão beneficiar de regalias fiscais (10% de dedução à colecta de IRS dos custos com crédito à habitação nos imóveis com certificados classificados de A ou A+). Também tem benefícios fiscais na redução do IMI do imóvel.
O Certificado Energético propõe soluções que permitem melhorar a classe energética da fracção (e, consequentemente, acrescentar valor de mercado ao imóvel), permitindo poupar na factura energética, minimizando as necessidades energéticas dos edifícios, melhorando o conforto térmico do imóvel e contribuindo para um ambiente melhor (desempenho energético–ambiental dos edifícios).
Projectos Térmicos (RCCTE E RSECE)
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Elaboração Projectos Térmicos e Emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar
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Peritagens
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